Direitos humanos


Direitos humanos

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos
Direitos humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos. São direitos civis e políticos (exemplos: direitos à vida, à propriedade privada, liberdade de pensamento, de expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, entre outros, fundamentados no valor liberdade); direitos econômicossociais e culturais (exemplos: direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, àdistribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor igualdade de oportunidades); direitos difusos e coletivos (exemplos: direito à pazdireito ao progresso,autodeterminação dos povosdireito ambientaldireitos do consumidorinclusão digital, entre outros, fundamentados no valor fraternidade).[1] A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."[2]
A ideia de "direitos humanos" tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus;[3] alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e veem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia. Outros argumentam ser necessário manter termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais,[4] sendo John Locke talvez o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria.[3]
As teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos se contrapõem ao relativismo cultural, que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que, neste caso, seriam os direitos humanos universais. Entre essas duas posturas extremas situa-se uma gama de posições intermediárias. Muitas declarações de direitos humanos emitidas por organizações internacionais regionais põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos de acordo com sua trajetória histórica. A Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos[5], que reconhecia princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as formas de exploração econômica estrangeira. Mais tarde, os Estados africanos que acordaram a Declaração de Túnez, em 6 de novembro de 1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo. Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em 23 de abril de 1993, e de Cairo, firmada pela Organização da Conferência Islâmica em 5 de agosto de 1990.
Também, à visão ocidental-capitalista dos direitos humanos, centrada nos direitos civis e políticos, como a liberdade de opinião, de expressão e de voto, se opôs, durante aGuerra Fria, o bloco socialista, que privilegiava a satisfação das necessidades elementares, porém que suprimia a propriedade privada e a possibilidade de discordar e de eleger os representantes com eleições livres de múltipla escolha.[6]

História dos direitos humanos

O Cilindro de Ciro, hoje no Museu Britânico: a primeira declaração dos direitos humanos.
Um dos documentos mais antigos que se vinculam aos direitos humanos é o Cilindro de Ciro, que contém uma declaração do rei persaCiro II depois de sua conquista da Babilônia em 539 a.C. Foi descoberto em 1879 e a Organização das Nações Unidas o traduziu em1971 a todos os seus idiomas oficiais. Pode ser resultado de uma tradição mesopotâmica centrada na figura do "rei justo", cujo primeiro exemplo conhecido é o rei Urukagina, de Lagash, que reinou durante o século XXIV a.C. Cabe destacar, também, nessa tradição,Hamurabi da Babilônia e seu famoso Código de Hamurabi, que data do século XVIII a.C. O Cilindro de Ciro apresentava características inovadoras, especialmente em relação à religião. Nele, era declarada a liberdade de religião e a abolição da escravatura. Tem sido valorizado positivamente por seu sentido humanista e inclusive foi descrito como a primeira declaração de direitos humanos.
Na Roma antiga, havia o conceito jurídico da concessão da cidadania romana a todos os romanos. O cristianismo, durante a Idade Média, foi a afirmação da defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade. Foi também durante esta época que osfilósofos cristãos recolheram e desenvolveram a teoria do direito natural, em que o indivíduo está no centro de uma ordem social e jurídica justa, mas a lei divina tem prevalência sobre o direito laico tal como é definido pelo imperador, o rei ou o príncipe. Logo, foram criadas muitas teorias no decorrer do tempo.
Documentos posteriores, como a Carta Magna da Inglaterra, de 1215, e a Carta de Mandén, de 1222, se têm associado também aos direitos humanos. Os direitos humanos ou coletivos foram forjados ao longo da história, através de debates realizados por filósofos e juristas.
conquista da América no século XVI pelos espanhóis resultou em um debate sobre direitos humanos na Espanha. Isto marcou a primeira vez que se discutiu o assunto naEuropa.
Muitos filósofos e historiadores do direito consideram que não se pode falar de direitos humanos até a modernidade no Ocidente. Até então, as normas da comunidade, concebidas na relação com a ordem cósmica, não deixavam espaço para o ser humano como sujeito singular, concebendo-se o direito primariamente como a ordem objetiva da sociedade. A sociedade estamental tem seu centro em grupos como a família, a linhagem ou as corporações profissionais ou laborais, o que implica que não se concebem faculdades próprias do ser humano enquanto tal. Pelo contrário, se entende que toda faculdade atribuível ao indivíduo deriva de um duplo status: o do sujeito no seio da família e o desta na sociedade. "Fora do Estado, não há direitos".
A existência dos direitos subjetivos, tal e como se pensam na atualidade, será objeto de debate durante os séculos XVI, XVII e XVIII, o que é relevante porque habitualmente se diz que os direitos humanos são produto da afirmação progressiva da individualidade e que a ideia de direitos do homem apareceu pela primeira vez durante a luta burguesa contra o sistema do Antigo Regime. Sendo esta a consideração mais estendida, outros autores consideram que os direitos humanos são uma constante na História e têm suas raízes no mundo clássico; também sua origem se encontra na afirmação do cristianismo da dignidade moral do homem enquanto pessoa.
Com a Idade Moderna, os racionalistas dos séculos XVII e XVIII, reformulam as teorias do direito natural, deixando este de estar submetido a uma ordem divina. Para os racionalistas, todos os homens são, por natureza, livres, e têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados quando entram em sociedade. Foi esta corrente de pensamento que acabou por inspirar o atual sistema internacional de proteção dos direitos do homem.
A evolução destas correntes veio a dar frutos pela primeira vez na Inglaterra, e depois nos Estados Unidos. A Magna Carta (1215) deu garantias contra a arbitrariedade da Coroa, e influenciou diversos documentos, como por exemplo o Habeas Corpus (1679), que foi a primeira tentativa para impedir as detenções ilegais. A Declaração Americana da Independência surgiu a 4 de Julho de 1776: nela, constavam os direitos naturais do ser humano que o poder político deve respeitar. Esta declaração teve, como base, aDeclaração de Virgínia proclamada a 12 de Junho de 1776, onde estava expressa a noção de direitos individuais.
Durante a Revolução Inglesa, a burguesia conseguiu satisfazer suas exigências de ter alguma classe de seguridade contra os abusos da coroa e limitou o poder dos reis sobre seus súditos, proclamando a Lei de Habeas corpus em 1679. Em 1689, o Parlamento impôs, a Guilherme III de Inglaterra, na Carta de Direitos (ou Declaração de direitos), uma série de princípios sobre os quais os monarcas não podiam legislar ou decidir.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789
No século XVII e XVIII, filósofos europeus, destacando-se John Locke, desenvolveram o conceito do direito natural. Os direitos naturais, para Locke, não dependiam da cidadania nem das leis de um Estado, nem estavam necessariamente limitadas a um grupo étnico, cultural ou religioso em particular. A teoria do contrato social, de acordo com seus três principais formuladores, o já citado Locke, Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau, se baseia em que os direitos do indivíduo são naturais e que, no estado de natureza, todos os homens são titulares de todos os direitos.
A primeira declaração dos direitos humanos da época moderna é a Declaração de Direitos de Virgínia de 12 de junho de 1776, escrita por George Mason e proclamada pela Convenção da Virgínia. Esta medida influenciou Thomas Jefferson na declaração dos direitos humanos que existe na Declaração da Independência dos Estados Unidos da América de 4 de julho de 1776, assim como também influenciou a Assembleia Nacional francesa em sua declaração, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Esta definia o direito individual. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada na França em 1789, e as reivindicações ao longo dos séculos XIV e XV em prol das liberdades, alargaram o campo dos direitos humanos e definiram os direitos econômicos e sociais.
A noção de direitos humanos não experimentou grandes mudanças até o século seguinte. Com o início das lutas operárias, surgiram novos direitos que pretendiam dar solução a determinados problemas sociais através da intervenção do Estado. Neste processo, são importantes a Revolução Russa e a Revolução Mexicana.
Desde o nascimento da Organização das Nações Unidas em 1945, o conceito de direitos humanos se tem universalizado, alcançando uma grande importância na cultura jurídica internacional. Em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em sua Resolução 217 A (III), como resposta aos horrores da Segunda Guerra Mundial e como intento de assentar as bases da nova ordem internacional que surgia depois do armistício.
Mas o momento mais importante, na história dos Direitos do Homem, é durante 1945-1948. Em 1945, os Estados tomam consciência das tragédias e atrocidades vividas durante a 2ª Guerra Mundial, os levando a criar a Organização das Nações Unidas (ONU) em prol de estabelecer e manter a paz no mundo. Foi através da Carta das Nações Unidas, assinada a 20 de Junho de 1945, que os povos exprimiram a sua determinação "em preservar as gerações futuras do flagelo da guerra; proclamar a fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e valor da pessoa humana, na igualdade de direitos entre homens e mulheres, assim como das nações, grande e pequenas; em promover o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa maior liberdade". A criação das Nações Unidas simboliza a necessidade de um mundo de tolerância, de paz, de solidariedade entre as nações, que faça avançar o progresso social e económico de todos os povos.
Os principais objetivos das Nações Unidas, passam por manter a paz, a segurança internacional, desenvolver relações amigáveis entre as nações, realizar a cooperação internacional resolvendo problemas internacionais do cariz econômico, social, intelectual e humanitário, desenvolver e encorajar o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais sem qualquer tipo de distinção.
Assim, a 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é fundamental na nossa Sociedade pois quase todos os documentos relativos aos direitos humanos têm, como referência, esta Declaração, a qual alguns Estados fazem referência direta nas suas constituições nacionais.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos ganhou uma importância extraordinária, contudo não obriga juridicamente que todos os Estados a respeitem e, devido a isso, a partir do momento em que foi promulgada, foi necessário a preparação de inúmeros documentos que especificassem os direitos presentes na declaração e, assim, forçassem os Estados a cumpri-la. Foi nesse contexto que, no período entre 1945-1966, nasceram vários documentos, entre os quais se destacam os Pactos Internacionais de Direitos Humanos de 1966.
Assim, a junção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os dois pactos efetuados em 1966, nomeadamente o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, bem como os dois protocolos facultativos do Pacto dos Direitos Civis e Políticos (que, em 1989, aboliu a pena de morte), constituem a Carta Internacional dos Direitos do Homem.
Em 2016, no entanto, o secretário-geral da Anistia Internacional, Salil Shetty, no relatório anual da organização, questionou a eficiência do atual sistema de proteção dos direitos humanos no mundo, segundo ele incapaz de resolver problemas como a crise migratória na Europa, a perseguição aos defensores dos direitos humanos, as violências sexual ede gênero, a impunidade, o aliciamento de crianças por organizações criminosas, a tortura, a violência policial, a manutenção da pena de morte em alguns países e as remoções forçadas de populações.[7]

Classificação

Em 1979, em uma conferência do Instituto Internacional de Direitos Humanos, Karel Vasak propôs uma classificação dos direitos humanos em gerações, inspirado no lema daRevolução Francesa (liberdade, igualdade, fraternidade).[8]
Assim, os direitos humanos de primeira geração seriam os direitos de liberdade, compreendendo os direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Os direitos humanos de segunda geração ou direitos de igualdade, constituiriam os direitos econômicos, sociais e culturais. Já como direitos humanos de terceira geração, chamados direitos de fraternidade, estariam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.[9]
Posteriormente, com os avanços da tecnologia e com a Declaração dos Direitos do Homem e do Genoma Humano feita pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), a doutrina estabeleceu a quarta geração de direitos como sendo os direitos tecnológicos, tais como o direito de informação e biodireito.[10]
O jurista brasileiro Paulo Bonavides, defende que o direito à paz, que segundo Karel Vasak seria um direito de terceira geração, merece uma maior visibilidade, motivo pelo qual constituiria a quinta geração de direitos humanos.[11]

Dia dos Direitos Humanos

No dia 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral da ONU adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em 1950, o dia 10 de dezembro foi estabelecido pela ONU como Dia Internacional dos Direitos Humanos.
Assembleia da República de Portugal, em reconhecimento à importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovou em 1998 uma Resolução na qual institui o dia 10 de dezembro como Dia Nacional dos Direitos Humanos

Declaração Universal dos Direitos Humanos
https://pt.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o_Universal_dos_Direitos_Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Eleanor Roosevelt exibe cartaz contendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1949).
Eleanor Roosevelt exibe cartaz contendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1949).
Criado1948
Ratificado10 de dezembro de 1948(68 anos)
LocalPalais de ChaillotParis
AutoresJohn Peters Humphrey (Canadá),Rene Cassin (França), P. C. Chang (China), Charles Malik(Líbano), Eleanor Roosevelt(Estados Unidos), entre outros
PropósitoDireitos humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Foi esboçada principalmente pelo canadense John Peters Humphrey, contando, também, com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo.[1]
Abalados pela recente barbárie da Segunda Guerra Mundial, e com o intuito de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por Estados Unidos e União Soviética, estabeleceram, na Conferência de Yalta, na Rússia, em 1945, as bases de uma futura paz mundial, definindo áreas de influência das potências e acertando a criação de uma organização multilateral que promovesse negociações sobre conflitos internacionais, para evitar guerras e promover a paz e a democracia, e fortalecer os Direitos Humanos.
Embora não seja um documento com obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU de força legal: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicosadvogados e cortes constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem, com frequência, quais de seus artigos representam o direito internacional usual.
Segundo o Guinness Book of World Records, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido no maior número de línguas. Em Dezembro de 2012, o site oficial da Declaração Universal dos Direitos Humanos informou a existência de 403 traduções disponíveis.[2]

História[editar | editar código-fonte]

As ideias e valores dos direitos humanos podem ser traçadas através da história antiga e das crenças religiosas e culturais ao redor do mundo. O primeiro registro de uma declaração dos direitos humanos foi o cilindro de Ciro, escrito por Ciro, o grande, rei da Pérsia, por volta de 539 a.C.[1] Filósofos europeus da época do Iluminismodesenvolveram teorias da lei natural que influenciaram a adoção de documentos como a Declaração de Direitos de 1689 da Inglaterra, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 da França e a Carta de Direitos de 1791 dos Estados Unidos.
O Cilindro de Ciro é considerado a primeira declaração dos direitos humanos registrada na história.
Durante a Segunda Guerra Mundial, os aliados adotaram as Quatro Liberdades: liberdade da palavra e da livre expressão, liberdade de religião, liberdade por necessidades e liberdade de viver livre do medo. A Carta das Nações Unidas reafirmou a fé nos direitos humanos, na dignidade e nos valores humanos das pessoas e convocou a todos seus estados-membros a promover respeito universal e observância dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.[3]
Quando as atrocidades cometidas pela Alemanha nazista tornaram-se conhecidas depois da Segunda Guerra, o consenso entre a comunidade mundial era de que a Carta das Nações Unidas não tinha definido suficientemente os direitos a que se referia.[4][5] Uma declaração universal que especificasse os direitos individuais era necessária para dar efeito aos direitos humanos.[6]
O canadense John Peters Humphrey foi chamado pelo secretário-geral da Nações Unidas para trabalhar no projeto da declaração. Naquela época, Humphrey havia sido recém-indicado como diretor da divisão de direitos humanos dentro do secretariado das Nações Unidas.[7] A comissão dos direitos humanos, um braço das Nações Unidas, foi constituída para empreender o trabalho de preparar o que era inicialmente concebido como Carta de Direitos. Membros de vários países foram designados para representar a comunidade global: AustráliaBélgicaRepública Socialista Soviética da BielorrússiaChileChinaCubaEgitoFrançaÍndiaIrãLíbanoPanamáFilipinasReino UnidoEstados UnidosUnião das Repúblicas Socialistas SoviéticasUruguai eIugoslávia.[8] Membros conhecidos incluíam Eleanor Roosevelt dos Estados Unidos (esposa de Franklin D. Roosevelt), Jacques Maritain e René Cassin da França, Charles Malikdo Líbano e P. C. Chang da China, entre outros.[1] Humphrey forneceu o esboço inicial que tornou-se o texto de trabalho da comissão.
A Declaração Universal foi adotada pela Assembleia Geral no dia 10 de dezembro de 1948 com 48 votos a favor, nenhum contra e oito abstenções (a maior parte do bloco soviético, como BielorrússiaTchecoslováquiaPolôniaUcrâniaUnião Soviética e Iugoslávia, além da África do Sul e Arábia Saudita).

Efeitos[editar | editar código-fonte]

Em seu preâmbulo, governos se comprometem, juntamente com seus povos, a tomarem medidas contínuas para garantir o reconhecimento e efetivo cumprimento dos direitos humanos, anunciados na Declaração. Eleanor Roosevelt apoiou a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos como declaração, no lugar de tratado, porque acreditava que teria a mesma influência na comunidade internacional que teve a Declaração de Independência dos EUA para o povo americano. Mesmo não obrigandogovernos legalmente, a DUDH foi adotada ou influenciou muitas constituições nacionais desde 1948. Tem se prestado também como fundamento para um crescente número detratados internacionais e leis nacionais, bem como para organizações internacionais, regionais, nacionais e locais na promoção e proteção dos direitos humanos.
Embora não formulada como tratado, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi expressamente elaborada para definir o significado das expressões "liberdades fundamentais" e "direitos humanos", constantes na Carta das Nações Unidas, obrigatória para todos estados membros. Por este motivo, a DUDH é documento constitutivo das Nações Unidas. Também, muitos advogados internacionais tomam a DUDH como parte da norma consuetudinária internacional, constituindo-se numa poderosa ferramenta de pressão diplomática e moral sobre governos que violam qualquer de seus artigos.[9] Por ser uma declaração, e não um tratado, a DUDH não possui efeito vinculante entre seus signatários e, portanto, carece de qualquer sanção caso estes países venham a descumprir, como frequentemente fazem, muito embora a Conferência Internacional de Direitos Humanos da ONU de 1968 anunciou que a DUDH “constitui obrigação para os membros da comunidade internacional” em relação a todas as pessoas.
Seus princípios estão detalhados em tratados internacionais tais como Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação RacialConvenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a MulherConvenção Internacional sobre os Direitos da Criança,[1] Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, entre muitos outros. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é amplamente citada por governantes, acadêmicos, advogados e cortes constitucionais, bem como por indivíduos que apelam a seus princípios para proteger seus direitos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário